Legal
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Última atualização: 25 de setembro de 2026
Em caso de litígio de consumo, recomendamos que contacte primeiro o Planeadores PT através de:
geral@planeadores.pt
para que possamos procurar resolver diretamente a situação.
Resolução Alternativa de Litígios
O consumidor pode, nos termos legalmente aplicáveis, recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
A entidade competente depende sobretudo do local de residência do consumidor. As entidades de referência são:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), competente na Área Metropolitana de Lisboa, onde o vendedor está sediado: www.centroarbitragemlisboa.pt
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), competente nas zonas não abrangidas por um centro regional: www.cniacc.pt
Nos litígios de valor até 5 000 €, o consumidor pode optar por submetê-los a arbitragem e o vendedor fica obrigado a participar (arbitragem necessária, Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto).
Para consultar as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e obter informação sobre a entidade adequada ao seu caso, consulte a informação oficial disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor:
Consultar entidades de Resolução Alternativa de Litígios
Livro de Reclamações
Pode também apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico.
Informação adicional
A informação desta página não limita o direito do consumidor de recorrer aos tribunais ou a outros mecanismos de resolução de litígios legalmente disponíveis.
